Logo_gae GRUPO PELA ABOLIÇÃO DO ESPECISMO


  • Home
  • O GAE
  • Campanhas
  • Agenda
  • Artigos
  • Notícias
  • Vídeos
  • Livros
  • Abolicionista
  • Contato

ARTIGO

Direitos Animais e a Lei: Fundamentalismo versus Pragmatismo


David Sztybel

Texto de David Sztybel já se tornou um clássico no sempre polêmico debate sobre bem-estarismo e direitos animais.


Introdução

Uma lei fundamentada em direitos animais deve constituir necessariamente uma libertação plena, como por exemplo uma determinação banindo o abate de animais para o consumo de sua carne. Por sua vez, um exemplo de lei “bem-estarista” poderia ser proporcionar a galinhas poedeiras 80% de liberdade de movimento corporal (ao invés de viverem comprimidas umas contra as outras como acontece em geral nas granjas modernas). Gary Francione sustenta que é tanto imoral como ineficaz defender leis de “bem-estar” animal e que devemos ou nos abster, a este ponto da história, de qualquer reivindicação na esfera legislativa, ou defender apenas leis que, se não instituem direitos animais, afirmam pelo menos partes expressivas de direitos — a que o autor denomina proto-direitos, seguindo usagem do filósofo Tom Regan. Então, mesmo para o curto prazo, Francione só considera aceitável a abolição de uma área inteira de exploração animal (ex. testes cosméticos) ou a proteção plena a um interesse que um direito garantiria (ex. 100% de liberdade de movimento corporal). Seu tipo de estratégia eliminaria em grande parte perspectivas de cooperação entre grupos reformistas e liberacionistas.
Francione é um fundamentalista dos direitos animais. Tais fundamentalistas acreditam que os direitos animais constituem um valor moral básico e que tudo contrário a seus princípios será sempre moralmente reprovável. Pragmatistas dos direitos animais, como eu, asseveram que o caso não é tão simples. Apesar de nos posicionarmos pela abolição da exploração animal, o fato é que o certo a se fazer, basicamente, é o que seja em última análise melhor aos seres sencientes. Há uma boa razão para a posição pragmatista. Não podemos agir em favor de nenhuma entidade “inanimada”, seja ela uma pedra, uma torradeira ou até mesmo um princípio. Nada é importante a uma mera coisa, de modo que se nossas ações querem ter qualquer importância, devemos agir em função de seres sencientes. Os direitos animais não são portanto considerações fundamentais, mas apenas parte daquilo que é melhor a seres sencientes. Uma reivindicação incondicional dos direitos animais é sempre o melhor a se fazer a seres sencientes? Eu sustento que o melhor para o longo prazo, na esfera legislativa, é a defesa de direitos animais, ao passo que o melhor que podemos realmente conquistar no curto prazo são as chamadas leis “bem-estaristas”.

Ética: Direitos Animais e Redução de Sofrimento

Vamos primeiro abordar as alegações de Francione de que é de alguma forma imoral, ou inconsistente com os direitos animais, apoiar qualquer lei “bem-estarista”. Para o curto prazo, temos as seguintes opções:

(1) Nenhuma mudança na lei;
(2) Mudanças “cosméticas” que não afetem significativamente ou até afetem negativamente o bem-estar animal (crueldades podem ser agravadas criando a falsa impressão de que os animais estão vivendo em conforto, o que pode encorajar maior consumo, multiplicando a miséria animal);
(3) Leis de redução de sofrimento que melhorem substancialmente as condições de
tratamento aos animais sem necessariamente conferir direitos animais ou proto-direitos;
(4) Leis de redução de sofrimento procurando apenas assegurar direitos ou proto-direitos, excluindo todas as demais formas de leis de redução de sofrimento;
(5) Educação para o veganismo/direitos animais como medida de curto prazo na viabilização de mudanças legais no longo prazo.

Leis fundamentadas nos direitos animais não são uma opção para legislaturas no curto prazo, apesar de indivíduos ou grupos poderem adotar os direitos animais como meta. Nenhuma mudança na lei, como em (1), não tem qualquer interesse, mas as mudanças cosméticas de (2) são até piores porque as coisas parecem estar melhor mas não estão, e os graves problemas permanecem. O “bem-estarismo” de (3) permite leis que reduzem crueldade e pode ser combinado com (5), que é, possivelmente, sempre uma boa atividade para defensores dos direitos animais. (4) porém é a opção de Francione, de defender exclusivamente a instituição de proto-direitos — combinado com (5), naturalmente.
Francione considera as leis “bem-estaristas” especistas, e parte desta ideia é que está ocorrendo colusão (parceria com ato imoral). Grosso modo, seria errado se desviar dos direitos animais ou do anti-especismo, e como as leis “bem-estaristas” vão no sentido contrário a ambos estes princípios, elas são reprováveis. Se direitos animais e anti-especismo são princípios éticos fundamentais, então talvez se possa falar em colusão. Se, no entanto, o princípio fundamental da correção moral esteja em se fazer o que é melhor para seres sencientes, então as leis “bem-estaristas” podem em certos casos ser perfeitamente coerentes com o que é moralmente desejável. É vital distinguir entre o que é realmente melhor e o que é concebivelmente melhor. O melhor concebível é a libertação animal. No curto prazo, entretanto, não pode ser o melhor possível, ou o que é realmente melhor, se não é de fato possível. Portanto, se uma lei de redução de sofrimento que possibilite, digamos, 80% de liberdade de movimento corporal às galinhas é o melhor que podemos alcançar a curto prazo, tal lei é perfeitamente coerente com um princípio moral fundamental. Se o objetivo de longo prazo é mantido, a reforma pode também, em essência, ser consistente com os direitos animais. De fato, podemos afirmar que os direitos animais retiram sua justificação do princípio de que devemos agir em favor de seres sencientes.
Pode-se objetar que não se propõe abolição do abuso infantil por etapas, ou simplesmente propondo que ele se faça mais “gentil”. Porém não se trata de um caso análogo. Já existem leis e normas contra tal abuso. Mesmo pedir apenas que se aja em conformidade com a norma, no caso do abuso infantil, significa pedir pela sua extinção, já que esta forma de violência é normalmente inaceitável. Reivindicar um “tratamento normal” para os animais, de outro lado, é apenas um convite ao abuso destes seres. Ao contrário do que acontece com o abuso humano, expor o abuso animal não significa cassá-lo. O fato de o abuso animal ser eticamente inaceitável não faz com que sua abolição seja possível no curto prazo. Metaforicamente falando, Francione também abole o abuso infantil de forma apenas gradual. Afinal, ele protegeria um interesse animal e não outros, ou aceitaria a abolição de uma área de exploração e não outras. Isto seria mais como erradicar graus de abuso infantil do que erradicá-lo como um todo. Ele não percebe que é culpado do que acusa.
Observe que, neste ensaio, o termo “bem-estar” vem entre aspas. Nisto eu sigo a liberacionista animal Joan Dunayer, em seu livro Especismo. Na minha própria compreensão, o uso de animais é normalmente danoso, e certamente diríamos que um ser humano que fosse comido, caçado, submetido à experimento invasivo, etc., mesmo que “gentilmente”, teria sempre encontrado um mau destino. Em termos não especistas, portanto, o tratamento padrão que se dá é de mal-estar animal e não “bem-estar animal”, mesmo onde há esforços para torná-lo cuidadoso ou humanitário. Um bem-estar animal verdadeiro implicaria proporcionar apenas boas condições aos animais, e nenhum dano evitável. Realmente, não haveria nada de errado em um direito ao bem-estar. Um direito humano ao bem-estar nos ajudaria por exemplo na garantia ao seguro-desemprego e ao suporte a portadores de deficiência, entre outras proteções legais. Sobre uma base não especista, proteções similares seriam estendidas a outros animais além dos humanos.
Nesta seção defendi que Francione está errado em considerar leis de “bem estar” como imorais ou inconsistentes com a afirmação de uma ética baseada nos direitos animais. Em verdade, pode-se afirmar o contrário, ou seja, que falhar em garantir o que é realmente melhor para os animais no curto prazo é “dormir no ponto” e permitir que incontáveis animais acordem todos os dias em um pesadelo vivo de espaço asfixiante e incontáveis injúrias. Francione faz objeção, assim como eu, a que se trate animais como objetos ou instrumentos, ou que se negligencie seus interesses. Mas não há respeito melhor aos interesses dos animais do que agir de forma a assegurar o melhor para eles, tanto no curto prazo como no longo prazo.

Efetividade no Curto Prazo e no Longo Prazo: O Exemplo da Suécia

Lembremos que a crítica de Francione às leis “bem-estaristas” é que estas seriam antiéticas e ineficazes. Sua primeira acusação já foi rejeitada e também revertida. É antiético se negar a promover o melhor a seres dotados de senciência, se negar a reduzir substancialmente seu sofrimento por meio de reformas legislativas. Se sucesso a curto prazo pode ser entendido como a possibilidade de conquistar o melhor resultado possível, ao mesmo tempo em que se mantém os esforços pelos objetivos de longo prazo, não acredito haver dificuldade em se afirmar que leis “bem-estaristas” têm mais chance de serem bem-sucedidas no curto prazo do que leis de proto-direitos. Isto porque no curto prazo as legislaturas normalmente não irão aprovar estes últimos e poderão aprovar as primeiras. Como já afirmei, leis de proto-direitos não podem ser uma melhor escolha se não chegam a ser uma escolha real.
Consideremos agora a questão da eficácia de longo prazo, ou de efetividade na promoção de direitos animais. As criações industriais são a miséria animal absoluta. As leis “bem-estaristas” podem significar no mínimo menor sofrimento, e talvez algumas formas limitadas de satisfação aos animais. Isto é, sem dúvida, mais cuidadoso [kinder] para com os animais do que sistemas que Karen Davis, da United Poultry Concerns, definiu como algo além do que um sádico poderia projetar para causar o maior grau de sofrimento possível aos animais. Eu defendo abertamente que leis “bem-estaristas” ajudam a promover uma cultura mais cuidadosa, pois elas podem servir de exemplo, além de efetivamente requerer mais cuidado. Uma cultura mais cuidadosa ajuda a avançar no sentido dos direitos animais porque tende a acolher as mesmas necessidades dos animais que os direitos, embora talvez menos rigorosamente. Em uma cultura mais cruel com os animais, como a da China, há poucos veganos e simpatizantes dos direitos animais. Fica absolutamente reduzido o potencial democrático para a instituição de leis de direitos animais em uma cultura como esta (deixando de lado a natureza antidemocrática da China contemporânea). Há uma razão para isto. A ideia parece ridícula e desprezível em uma cultura que é tão pouco cuidadosa com os animais. Por outro lado, bem pode parecer interessante e plausível em uma cultura mais cuidadosa, afinal já há o terreno comum de uma consideração para com seus interesses e necessidades. Leis de “bem-estar”, assim, podem ser condutivas a leis de direitos animais de maneira bastante clara e direta, e seria difícil contestar o que acabei de afirmar.
Para ilustrar esta dificuldade, posso enumerar contrários lógicos de minhas afirmações, os quais alguém teria de demonstrar verdadeiros para negar parte ou todo o meu modelo de efetividade de longo prazo:

1. Leis mais cuidadosas não contribuem para uma cultura mais cuidadosa em geral.
2. É mais fácil haver veganos defensores de direitos animais em uma cultura mais cruel.
3. Direitos animais são levados a sério e são mais respeitados em uma cultura mais cruel.
4. A quantidade de veganos defensores de direitos animais em uma sociedade é irrelevante para o seu potencial em instituir direitos animais.
5. Leis de direitos animais têm mais probabilidade de emergir em uma cultura mais cruel do que em uma cultura mais cuidadosa.

Eu não vejo de que forma qualquer uma destas afirmações absurdas possa ser considerada verdadeira, e os exemplos da China e da Suécia apenas ilustram o meu modelo. Logo, o fundamentalismo dos direitos animais não perde apenas no front da eficácia a curto prazo, a abordagem também é de eficácia limitada em uma perspectiva de longo prazo, na promoção de direitos animais.
Francione, de sua parte, contesta a eficácia das leis “bem-estaristas” ao ponto de tachá-las de fúteis. Sendo os animais são propriedade, diz ele, proibir sofrimento desnecessário como pretendem as leis de “bem-estar” animal é algo “totalmente sem significado”. Uma óbvia resposta a Francione neste ponto é de que, se buscar leis de “bem-estar” é fútil enquanto os animais forem propriedade, deve ser ainda mais fútil ou duvidoso perseguir seus mais rigorosos proto-direitos. É verdade que ele diz que podemos nos colocar a margem do processo legislativo nas atuais circunstâncias, mas, como eu disse, isto seria um desastroso desperdício de oportunidade.
O “bem-estarismo” é fútil? A Suécia aprovou leis “bem-estaristas” que não são sem significado nem semanticamente nem em importância para os animais. O país baniu os antibióticos, que são essenciais na criação industrial, pois sem eles os animais não sobrevivem em condições de confinamento intensivo. Consequentemente, a criação de porcos, por lei, exige amplo espaço aos animais, cama de palha, acesso a campo aberto e a extinção das atrozes celas de gestação para porcas grávidas, entre outras exigências. Os suecos baniram as armadilhas de mandíbulas e acenaram com a intenção de abolir a indústria de peles, fornecendo um exemplo de uma cultura mais cuidadosa trabalhando no sentido de extinguir a exploração animal.
Francione apresenta as seguintes razões para justificar a suposta futilidade das leis de “bem-estar” animal:
(1) tais leis induzem à complacência, obstruindo futuros progressos legais e levando ao crescimento do consumo de produtos animais;
(2) o status de propriedade dos animais significa que seus interesses não são considerados, apenas os interesses de seus proprietários;
(3) subentende-se em geral que proprietários cuidam de sua propriedade;
(4) há vários obstáculos legais, como espécies de animais isentas de proteção, penas inferiores que não são aplicadas, etc.

A objeção que diz respeito à complacência e ao crescimento do consumo é crucial, eu trato dela na última seção. A alegação (2) é refutada quando observamos que os interesses dos animais são objeto de consideração na Suécia a despeito de seu status de propriedade. Este não é um contra-exemplo de menor importância afinal trata-se de toda uma nação ocidental. Quanto a (3) e (4), os suecos não subentenderam que os produtores já cuidam de seus animais, e os obstáculos que Francione menciona podem ser superados por reformas legais.
Francione faz frequentemente objeção aos promotores de leis “bem-estaristas” fazendo-se notar que eles não têm um papel causal na defesa da abolição do especismo. Há uma confusão neste ponto. De forma alguma eu digo que leis “bem-estaristas” causem a abolição. Para que isto fosse verdade, seria necessário que sua simples instituição provocasse de pronto a abolição. Ao contrário, eu argumento em termos de condutividade. Leis “bem-estaristas” podem perfeitamente conduzir ao abolicionismo da mesma maneira que o nascer do sol não causa por si só o crescimento de uma planta, mas pode conduzir a isto. Outros fatores são necessários, assim como é necessário mais do que leis “bem-estaristas” para atingir a abolição, como o próprio ativismo abolicionista. A tese de Francione de que as leis “bem-estaristas” são necessariamente ineficazes parece refutável tanto em termos gerais como através de exemplos específicos como os da China e da Suécia. A abordagem do autor parece não apenas eticamente questionável como também inconsistente com a máxima condutividade aos direitos animais. Já mostrei que uma cultura “cuidadosa” faz parte da maior condutividade aos direitos animais, enquanto uma cultura cruel não faz. No entanto, somos deixados com uma cultura de crueldade seja se (a) jogamos de “outsiders” em relação ao processo legislativo, como recomenda Francione, seja se (b) defendemos reformas destinadas ao fracasso, porque excessivamente ambiciosas, como o são (na maior parte dos casos) seus proto-direitos. O importante na causa animal é manter o bonde andando e continuar pressionando incansavelmente até que os direitos animais sejam conquistados.

O Programa de Francione de Reforma Incremental Baseada nos Proto-Direitos

Francione afirma reiteradamente que o movimento pelos direitos animais deveria refletir a ideologia dos direitos animais, e não algo menos ambicioso, como o bem-estar animal. Melhor do que simplesmente exigir direitos animais, entretanto, ele acredita ser interessante reclamar por uma “peça de direito” na forma de proto-direitos. Ou seja, parte da abolição da exploração animal está em conquistar o fim de uma forma de exploração, e outra parte do ativismo abolicionista, ele avalia, está na defesa da proteção total a um interesse que um animal possua, como a liberdade de movimento corporal ou a ausência de dor. Ele reconhece, todavia, que tais medidas seriam difíceis de obter, portanto aprova uma postura de não interferência na legislação no estágio atual. Ele considera os direitos animais uma posição marginal que perderia seu radicalismo à medida em que alcançasse o acesso ao poder necessário à mudança legal. Esta alegação é posta em dúvida quando atentamos à uma organização de direitos animais como a Peta — que clama pelo fim do especismo, com seu mote de que os animais não são nossos para comer, usar, experimentar ou explorar para o entretenimento —, um agente constante na promoção de mudanças legislativas.
Francione costumava apoiar o Great Ape Project (Proteção aos Grandes Primatas), que defende a garantia de direitos a certos primatas como os chimpanzés, gorilas, orangotangos e bonobos. Agora ele rejeita O GAP, porque este se assenta em bases especistas, ou seja, nas características que esses animais compartilham com os seres humanos. Francione receita que aguardemos até que sejam atribuídos direitos a primatas com base em sua senciência, mesmo que a reivindicação esteja de acordo com seu critério de abolição de uma área inteira de exploração. Esperar até que se outorgue direitos por senciência é esperar até que os direitos animais como um todo sejam alcançados, e isto pode representar um trágico desperdício de oportunidade de salvar estas criaturas de tratamento brutal, negligência e possivelmente extinção.
Apesar de Francione desejar que as pessoas vejam os direitos animais como uma posição “marginal”, ele indica a quem procura mudanças legais que aja conforme seus cinco critérios:

(i) a mudança deve constituir uma proibição que aponte a uma prática particular da produção animal, já que meras demandas por “tratamento humanitário” ou contra “sofrimento desnecessário” são demasiado vagas, no que irá prevalecer os interesses dos proprietários, sem mudanças efetivas nos procedimentos;
(ii) a proibição deve ser apontar para algo constitutivo da instituição exploradora; por constitutivo ele entende práticas particulares da indústria;
(iii) a proibição deve reconhecer e respeitar um interesse não institucional do animal. Com isto ele quer dizer que deve haver uma proteção de interesse para além de uma simples manutenção lucrativado animal, e isto envolve tipicamente um custo adicional ao proprietário;
(iv) interesses animais não podem ser “negociados” ou “balanceados” quando entrarem em conflito com a preservação de benefícios humanos como conveniência ou lucro;
(v) a proibição não deve ser substituída por uma forma supostamente mais “humanitária” de exploração, como por exemplo trocar cães por porcos em vivissecções.

Como ele já alerta que seus critérios são imprecisos e imperfeitos, não poderá ser criticado tão facilmente por oferecer propostas que entram em conflito com direitos animais plenos.

Protegendo Interesses Integrais: Justificativas e Objeções

Francione não explicita, entre seus critérios, a questão da defesa de interesses inteiros, embora estejam subjacentes, e são eles que parecem cristalizar a diferença entre fundamentalistas dos direitos animais e pragmatistas. Ambas as abordagens aceitam propostas de mudanças legais que são imperfeitas em comparação com os direitos animais. A questão essencial é a discordância no que concerne ao tamanho das “peças de direitos” que são aceitáveis. Francione receita que devam ser protegidos interesses integrais, mas pragmatistas acreditam que, por hora, um progresso pode ser aceito em termos de proteções de graus de interesses.
Francione oferece três justificativas para a proteção interesses integrais: (1) sua ideia é “incontroversa”; (2) não podemos endossar “o sacrifício de interesses fundamentais de alguns animais hoje na esperança de que outros amanhã não sejam mais tratados como propriedade de humanos”; e, finalmente, (3) aprovar apenas um grau de proteção de um interesse implica condescendência com a violação da outra parte do interesse em questão. Por exemplo, se apenas formas extremas de dor são banidas na vivissecção, isto implica legitimar formas mais brandas.
No entanto as justificações de Francione parecem falhar. Com (1), sua posição não é incontroversa, como atesta este artigo. Quanto a (2), como alguém pode “sacrificar” um interesse animal se de ele não pode ser protegido (a curto prazo) de todo modo? Normalmente, só é possível pensar em sacrificar coisas que se tem ou que se pode obter. Certamente não estará sendo sacrificada a demanda por direitos animais, que continuarão sendo exigidos como objetivo último. Animais hoje vivos também não serão sacrificados em nome de futuros animais, já que, mais uma vez, a melhor situação possível seria assegurada para os animais no presente — inclusive, em alguns casos, sem especial atenção a se isto levará algum dia aos direitos animais, desde que não seja contrário a tal objetivo. Mas se pragmatistas são mesmo assim culpados de “sacrificar” partes de interesses, o fundamentalismo na verdade partilha desta “culpa”, como vou ilustrar em maiores detalhes em breve. Quanto a (3), Francione não pode usar consistentemente este argumento já que seus proto-direitos conferem da mesma forma apenas uma proteção imperfeita de interesses, mas ele não gostaria de dizer que é “condescendente” com as não proteções que sua proposta enseja. Por exemplo, ele baniria a descorna, mas isto implica que a marcação é aceitável, se não fosse também banida? Ou ainda, se ele aceita a proteção plena a um interesse (como liberdade de movimento) mas não a outro (como integridade física), isto significa que aprova a não proteção de outro(s) interesse(s)? Finalmente, se uma área de exploração é banida, como experimentação com dependência de drogas, isto implica que outras formas de vivissecção são consideradas legítimas? Francione não aprova estas omissões, mas tampouco o faz o pragmatista em relação aos graus de interesses que permanecem desprotegidos. Então as objeções apresentadas são demonstradamente falhas.
Mais ainda, deve-se fazer várias objeções a insistir que peças tão grandes de direitos quanto os proto-direitos de Francione sejam o único caminho aceitável:
(1) Direitos não têm eles próprios interesse em sua auto-realização. Direitos existem para benefício de seres sencientes. Mais uma vez, é melhor a seres sencientes que se faça algum progresso na proteção de seus interesses do que progresso algum. Nenhum progresso, ou progresso pouco significativo se segue à reivindicação de proteção total a um interesse que esteja fadada ao fracasso em uma dada legislatura. É necessário separar o que é concebivelmente melhor aos animais do que é realmente melhor se não queremos viver em um mundo de fantasia em relação ao processo legislativo;
(2) Francione pode insistir em proteções fortes como direitos, mas nada é mais fraco do que a futilidade, como requerer a completa proteção a um interesse quando isto for tipicamente impraticável no curto prazo, tendo por resultado na manutenção de uma cultura cruel, e assim possivelmente atrasando o avanço dos direitos animais pelas razões já apresentadas;
(3) Francione já aceita uma proteção parcial de interesses ao admitir que alguns interesses sejam resguardados e outros não, ou ao aceitar que apenas algumas práticas ligadas a um interesse sejam banidas. (como banir a descorna mas não a marcação). Por que não aceitar uma proteção parcial de interesses reconhecendo a existência de graus nos mesmos? Ele é arbitrário nesta escolha;
(4) É estranho tolerar que um interesse seja 100% desatendido, mas não que seja 20% desatendido, como seria se 80% da liberdade de movimento corporal fosse garantida, por exemplo;
(5) Mesmo direitos podem envolver negociação sobre níveis de satisfação de interesses, como no seguro-desemprego. Uma gama de interesses relacionados é debatida, isto é, diferentes graus de satisfação de interesses. Então não apenas proto-direitos envolvem graus de interesses, mas também os próprios direitos em uma compreensão sofisticada ou realista dos mesmos;
(6) Um benefício máximo aos animais é composto de pequenas partes, assim como uma ração máxima de água é composta de porções parciais;
(7) Francione parece supor que apenas a proteção total de interesses pode levar a leis de direitos animais, mas tudo o que se precisa é de uma votação majoritária. E não precisamos ostentar proto-direitos na lei para estimular simpatizantes dos direitos animais, como o prova amplamente a cena contemporânea;
(8) Francione parece acreditar que a proteção de 70% de interesse a um animal, o que ele rejeita, impossibilita qualquer progresso para além desta marca. Considere porém que o progresso se assenta na motivação. Se formos bem sucedidos em motivar as pessoas a aceitar os direitos animais, então um progresso subsequente será possível. Se formos mal-sucedidos (o que não acredito) então 70% é tudo o que pode ser ser alcançado e devemos lutar para tal. Ou, se estamos incertos de nosso sucesso, novamente as duas alternativas nos levam a pressionar por 70% para o atual estágio pelo menos;
(9) Sua insistência na imperfeição e imprecisão dos proto-direitos sugere fortemente que se aceite também uma proteção imperfeita de interesses. E finalmente:
(10) Ele contradiz sua exigência por proteção plena a interesses já que banir descorna mas não banir marcação é flagrantemente inconsistente com tal princípio.

Objeções Fundamentalistas a Leis “Bem-estaristas”

Depois de discutir as objeções à proposta de Francione, vamos nos voltar às suas próprias objeções ao “bem-estarismo”. Aqui vamos além das alegações gerais de que seria necessariamente antiético e ineficaz.

Primeira Objeção: Leis “bem-estaristas” induzem à complacência

Resposta: Complacência é um risco que deve ser examinado em cada situação. Entretanto, complacência é parcialmente uma questão de quão efetivo é o ativismo pelos direitos animais. A contraparte não declarada da Ideia de que reformas “bem-estaristas” levam à complacência é a de que a não melhora das condições dos animais ajuda a prevenir a complacência. No entanto, isto significa fazer uso da crueldade contra animais como um meio de promoção dos direitos animais, não obstante a resposta à crueldade prolongada neste estágio da história deva ser provavelmente “bem-estarista” de qualquer forma. Qualitativamente, é pior ser complacente com condições cruéis, como na produção animal atual, recomendando aos ativistas que se mantenham à parte do processo de reforma legislativa, ou reivindicando proto-direitos que irão simplesmente desaparecer nas legislaturas. Quantitativamente, é pior atrasar os direitos animais por temer complacência, especialmente porque o “bem-estarismo” será sempre uma opção, então a complacência será sempre um risco. Atravessar este risco mais cedo irá trazer uma cultura mais cuidadosa e a capacidade da sociedade de optar pelos direitos animais. Seria complacente na verdade pensar que podemos passar ao largo da abjeta miséria animal de hoje e desembocar de pronto nos direitos animais. Mas suponha que conquistemos proto-direitos. Eles iriam promover ainda mais complacência do que leis “bem-estaristas”, já que as pessoas poderiam dizer, “É como se os direitos animais já estivessem parcialmente atendidos, então por que ir além?”.

Segunda Objeção: O consumo de produtos de origem animal irá crescer se as práticas se fizerem menos cruéis, aumentando a quantidade de animais a sofrer e a ter seus direitos violados.

Resposta: Eu apresento cinco objeções à esta objeção: (i) Os proto-direitos de Francione podem impulsionar o consumo mais até do que o “bem-estarismo”, já que as pessoas estarão satisfeitas de saber que parte de direitos foi alcançada, o que é uma causa maior de satisfação com o progresso do que mera redução de sofrimento.
(ii) a promoção de uma cultura mais cuidadosa pode um dia pôr fim ao consumo animal; (iii) muitos continuarão não consumindo baseados nos direitos animais. (iv) produtos de origem animal menos cruéis podem ser mais caros, desencorajando o consumo; (v) a objeção parece confinada a uma visão fragmentária, quando podemos fazer uma avaliação mais objetiva a partir de um ponto de vista comparativo. Há três fases gerais aqui: (1) extrema crueldade (como ocorre hoje); crueldade substancialmente reduzida, e (3) direitos animais. No cenário de Francione, que atrasa (2) por temer um crescimento no consumo, teríamos uma fase (1) mais extensa e uma fase (3) mais curta, já que uma cultura menos cuidadosa atrasa os direitos animais, como argumentei. Este é um cenário pior do que o do pragmatista, que iria abreviar a fase de extrema crueldade e alongar a fase dos direitos animais, ao suscitá-la mais cedo. A fase (2) também pode se prolongar nesta abordagem às custas dos direitos animais, já que (1) se arrastaria por mais tempo, fortalecendo uma cultura mais cruel, e em sua análise isto significaria mais risco de consumo de produtos animais com uma fase “bem-estarista” mais longa, já que uma cultura cruel invariavelmente retardaria a vinda dos direitos animais.

Terceira Objeção: Defensores do “bem-estar” são condescendentes com o especismo.

Resposta: As leis de proto-direitos de Francione (por exemplo, banimento de marcação) seriam, da mesma forma, emendas que comporiam leis especistas. A incriminação, portanto, se volta contra o autor. Mesmo assim a PETA, por exemplo, não aprova o abate de animais pela sua carne e aprova leis especistas (como Francione também o faria) apenas porque outros são condescendentes com tais atrocidades, e a organização está tentado tirar o melhor possível deste desastroso estado de coisas. Seria ou insincero ou ignorante sustentar que a PETA realmente aprova o especismo. Mas, novamente, se a PETA aprova, também o faz Francione.

Quarta Objeção: Francione e seus seguidores são verdadeiros defensores dos direitos animais e abolicionistas, e aqueles que defendem leis “bem-estaristas” não são, devendo ser dispensados como “neo-bem-estaristas”.

Resposta: Francione esboça cinco supostas características dos “neo-bem-estaristas”: (1) apoiam a abolição do uso animal ou toleram o uso desde que os interesses dos animais não sejam desconsiderados de forma especista ; (2) acreditam que os direitos animais não são capazes de oferecer uma agenda prática em direção à abolição; (3) suas campanhas de bem-estar são idênticas às táticas bem-estaristas tradicionais; (4) a maioria dos bem-estaristas vê suas medidas como causalmente relacionadas à abolição da exploração animal; e (5) neo-bem-estaristas acreditam que não há inconsistência moral ou lógica em se “reforçar uma visão instrumentalista dos animais”. Apesar destas cinco características terem o propósito de personificar pessoas como eu, nenhuma delas se aplica à minha versão de pragmatismo dos direitos animais. Afinal, minha posição difere de (1); os direitos animais são certamente parte do meu programa de ações, contrariamente a (2); minhas atividades em defesa dos animais não são “idênticas” às de tradicionalistas que aprovam integralmente o “bem-estar” animal, diferentemente de (3); eu argumento pela condutividade de leis “bem-estaristas” no sentido dos direitos animais, e não que as estas simplesmente o “causem”, contrariamente a (4); e, finalmente, eu reconheço abertamente que leis de “bem-estar” animal são logicamente distintas de leis de direitos animais.
A fórmula “neo bem-estaristas” versus “abolicionistas” causou muita divisão, alienação e falta de comunicação. Por exemplo, é simplesmente arrogante que Francione chame seu site de “Direitos Animais — a Abordagem Abolicionista” (“Animal Rights — the Abolitionist Approach”). Qualquer um que vise a abolição é um abolicionista, especialmente porque a abolição irá um dia destruir todas as leis “bem-estaristas” — então como poderiam tais defensores serem primariamente “bem-estaristas”, apenas de uma nova categoria? Francione e seus seguidores só podem se auto-intitular exclusivamente abolicionistas com ignorância. Sem esquecer que Henry S. Salt, no período vitoriano tardio, defendia tanto os direitos animais no longo prazo como “bem-estar” animal no curto prazo, de modo que Francione não estaria lidando com nenhuma “nova” forma de bem-estarismo.

Quinta Objeção: Os defensores dos animais jamais deveriam dizer às pessoas que se conformem com uma meta imperfeita.

Resposta: Os pragmáticos, nestes contextos, dizem às pessoas que afirmem os direitos animais. Apenas reconhecem que a resposta a tal demanda estará longe da ideal, e que devemos fazer o melhor dentro do possível ao invés de aceitar a miséria animal presente. Os proto-direitos de Francione também não são o ideal — os direitos animais — , pois mantém interesses desatendidos ou banem algumas práticas ou áreas de exploração mas não outras. Então, como acontece com frequência, os fundamentalistas dos direitos animais se comprometem nas próprias acusações.

Sexta Objeção: Não devemos passar mensagens confusas de “bem-estar” animal e direitos animais.

Resposta: Direitos animais para o longo prazo, legislativamente, e o melhor que pudermos fazer aos animais no curto prazo é um desenho suficientemente claro, ao contrário dos proto-direitos de Francione. Por exemplo, em um primeiro momento ele aprova o Great Ape Project, depois desaprova — os resultados de suas análises são, com freqüência, flagrantemente imprevisíveis. Seria mais confuso não poder distinguir claramente entre objetivos de curto e de longo prazo.

Conclusão

Francione não se importaria em atender a problemas de bem-estar em nível individual, como prover água a vacas com sede em um abatedouro, mas se oporia à aprovação de uma lei exigindo que as mesmas vacas recebam água, já que tal lei seria supostamente condescendente com o especismo. Mesmo assim, suas próprias emendas de proto-direitos, como banimento de marcação, comporiam leis especistas. Defendi, no entanto, que leis de “bem-estar” animal podem ser eticamente consistentes como o melhor a se fazer a seres sencientes no curto-prazo, o mais eficaz tanto no curto como no longo prazo, e não necessariamente problemáticas no que diz respeito a complacência ou aumento no consumo. As propostas de Francione, por sua vez, são eticamente discutíveis por não irem ao encontro do que é de fato melhor aos animais, e não serem maximamente condutivas aos direitos animais. Ironicamente, mostrei que as preocupações ligadas a complacência e consumo são mais aplicáveis à própria posição defendida por Francione. Se a defesa dos direitos animais e do veganismo é fundamental, perdemos uma oportunidade de melhorar as leis no curto prazo se preferirmos permanecer em uma posição “marginal”. Estando o bem-estar animal verdadeiramente assegurado, faz sentido insistir em direitos animais, ou talvez em proto-direitos, muito da maneira como os concebe Francione,
integralmente. Até este dia, legislativamente, reduzir sofrimento será normalmente o melhor a ser feito a curto-prazo, aparte sucessos ocasionais como proibição de animais no circo, ou deliberações em relação a animais marinhos em algumas jurisdições. Comprometer-se com o “bem-estarismo” ao ponto de rejeitar o discurso dos direitos animais é fracassar em exigir aquilo que os animais realmente precisam. Se aferrar aos direitos animais, por outro lado, a ponto de perder de vista o que é melhor a eles em uma dada conjuntura é um outro tipo de fracasso. O pragmatismo dos direitos animais parece uma visão mais justa e eficaz aos propósitos dos reformistas legais dos direitos animais.

Notas:
Uma MIRROR PRODUCTION apresenta ao público geral uma versão de um dos artigos acadêmicos de David Sztybel em linguagem simplificada, argumentação direta, tamanho reduzido e ausência de notas. O “Espelho” (MIRROR) é escolhido como símbolo porque sugere uma imagem completa quando na realidade apresenta apenas um aspecto do objeto que reflete. Os argumentos, simplificados, não devem ser necessariamente criticados sem referência às suas versões completas, e às respectivas respostas a objeções. A ausência de notas não deve ser confundida com ausência de documentação, já que a versão completa de qualquer MIRROR PRODUCTION a inclui e, portanto, é citada como um todo na versão simplificada. Para um sumário, favor acessar a versão completa. É claro que o público geral pode ler artigos acadêmicos, mesmo assim existe certa demanda por material simplificado.
David Sztybel, “Animal Rights Law: Fundamentalism versus Pragmatism”, Journal for Critical Animal Studies 5 (1) (2007): 1-37. O ensaio completo, do qual esta MIRROR PRODUCTION deriva, está publicado online e disponível no website do Institute for Critical Animal Studies.
* Tradução: Eduardo Hegenberg (eduberg@sti.com.br)




Sobre o autor

David_sztybel
David Sztybel
Filósofo canadense especializado em ética animal, escreve textos populares e acadêmicos.

Artigos deste autor
Direitos Animais e a Lei: Fundamentalismo versus Pragmatismo
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5
Média 5,0 · 18 votos
Tag abolicionismo direitos animais bem-estarismo Gary Francione fundamentalismo polêmica
Comentar com usuário:


ARTIGOS
Ao mar o que é do mar   Em rescaldos de Copa do Mundo, uma reflexão sobre humanos e não humanos.
Brasil, Ciência e Animais: investimento em um só lado   Enquanto tantos países avançam no investimento em ética na pesquisa, o Brasil retrocede.
Sacrifício de Animais   O sacrifício de animais em rituais religiosos é prática mal vista pela sociedade ocidental de uma maneira geral, tanto devido à crueldade envolvida quanto devido à má impressão visual que causam, associação dessas práticas com feitiçaria
Direitos Animais e a Lei: Fundamentalismo versus Pragmatismo   Texto de David Sztybel já se tornou um clássico no sempre polêmico debate sobre bem-estarismo e direitos animais.
NOTÍCIAS
Congresso Vegetariano em Porto Alegre se aproxima   O 3 Congresso Vegetariano Brasileiro acontecerá em Porto Alegre, de 16 a 19 de setembro e terá grandes atrações.
Bate-papo com George Guimarães no Café Bonobo   Nesta sexta-feira 13, teremos a sorte de ouvir George Guimarães em bate-papo no Café Bonobo.
Frio congelante   Porto Alegre vive as mais baixas temperaturas dos últimos anos, mas para os animais não há albergues noturnos.
DC (shopping) PÇÃO, nunca mais, Total, sim!   Por que devemos parabenizar o Shopping Total e Boicotar o DCpção Shopping?
AGENDA   ver agenda completa

ABOLICIONISTA
Preencha seu e-mail para receber notícias:

Twitter · Orkut · Facebook · RSS